El SIFIDE II é o Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial que permite às empresas recuperar até 82,5% de investimento em projetos de investigação e desenvolvimento (I&D) associados ao exercício fiscal do ano anterior.
Este permite o aumento da competitividade das empresas através da dedução à coleta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”).
¿Cuál es la tasa de apoyo aplicada a SIFIDE II?
O SIFIDE II corresponde a um crédito fiscal, em sede de IRC, das despesas realizadas em I&D, de acordo com as seguintes taxas:
• Tarifa base: dedução de 32,5% das despesas em I&D, realizadas no período
• Tasa incremental*: de 50% destas despesas em relação à média dos dois anos anteriores até ao limite 1,5M€.
* Para as PME constituídas à menos de 2 anos e que não tenham beneficiado da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 15% na taxa base (47,5%).
Quais as atividades abrangidas?
Despesas de investigação: aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos por forma a obter um novo produto, processo ou serviço.
Despesas de desenvolvimento: descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Quais são as despesas elegíveis ao SIFIDE II?
• Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de investigação e desenvolvimento (com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações)
• Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55 % das despesas com o pessoal
• Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D
• Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de I&D seja reconhecida pela ANI (Agência Nacional de Inovação)
• Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D
• Custos com registo e manutenção de patentes
• Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D
• Despesas com auditorias à I&D
• Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados
Quem pode candidatar-se ao SIFIDE II?
Todos los sujeitos passivos de IRC residentes em Portugal e não residentes com estabelecimento estável, que exerçam a título principal uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços.
Quais são os requisitos das candidaturas?
Para ter acesso ao SIFIDE II deve:
- Ter despesas de I&D não comparticipadas a fundo perdido
- Lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos
- Ter a situação fiscal e contributiva regularizada