O SIFIDE II é o Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial que permite às empresas recuperar até 82,5% de investimento em projetos de investigação e desenvolvimento (I&D) associados ao exercício fiscal do ano anterior.

Este permite o aumento da competitividade das empresas através da dedução à coleta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”).

Qual a taxa de apoio aplicada ao SIFIDE II?

O SIFIDE II corresponde a um crédito fiscal, em sede de IRC, das despesas realizadas em I&D, de acordo com as seguintes taxas:

Taxa base: dedução de 32,5% das despesas em I&D, realizadas no período

Taxa incremental*: de 50% destas despesas em relação à média dos dois anos anteriores até ao limite 1,5M€.

* Para as PME constituídas à menos de 2 anos e que não tenham beneficiado da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 15% na taxa base (47,5%).

Quais as atividades abrangidas?

Despesas de investigação: aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos por forma a obter um novo produto, processo ou serviço.

Despesas de desenvolvimento: descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

Quais são as despesas elegíveis ao SIFIDE II?

Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de investigação e desenvolvimento (com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações)

Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55 % das despesas com o pessoal

Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D

Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de I&D seja reconhecida pela ANI (Agência Nacional de Inovação)

Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D

Custos com registo e manutenção de patentes

Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D

Despesas com auditorias à I&D

Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados

Quem pode candidatar-se ao SIFIDE II?

Todos os sujeitos passivos de IRC residentes em Portugal e não residentes com estabelecimento estável, que exerçam a título principal uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços.

Quais são os requisitos das candidaturas?

Para ter acesso ao SIFIDE II deve:

  • Ter despesas de I&D não comparticipadas a fundo perdido
  • Lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos
  • Ter a situação fiscal e contributiva regularizada

Quais são as fases do projeto?

As fases do projeto podem ser subdivididas em 3 grandes momentos:
  • Realização do investimento até ao fecho do ano fiscal (normalmente até 31 de dezembro)
  • Submissão da candidatura SIFIDE na plataforma da ANI (até ao final do 5º mês após o fecho de contas 31 de maio)
  • Aprovação da candidatura

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