Até 30 de junho de 2023 poderá concorrer a um apoio investimentos em explorações agrícolas, na compra de tratores de rodas que tenham sido adquiridos após a data da submissão da candidatura.
O Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (PDR 2020) anunciou recentemente a abertura do período para apresentação de candidaturas para a “Renovação do Parque de Tratores Agrícolas” através do Operação 3.2.2 – Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas e 10.2.1.1 – Regime simplificado de pequenos investimentos nas explorações agrícolas (LEADER).
Estes apoios com vista à aquisição de tratores abrange as freguesias Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu.
Candidaturas Abertas
Objetivos
As candidaturas apresentadas no âmbito da Renovação do Parque de Tratores Agrícolas devem ao encontro dos seguintes objetivos:
- Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
- Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas o setor agrícola;
- Aumentar a segurança de operadores de máquinas agrícolas e melhorar a eficiência energética dos equipamentos.
Beneficiários
São beneficiárias pessoas individuais, coletivas que exerçam a atividade agrícola.
Nível de Investimento
Investimentos entre 1.000 € e 50.000 € em tratores de rodas adquiridos após a data de submissão da candidatura, mediante abate de tratores com pelo menos catorze anos que, à data de 31-12-2022, se encontrem registados em nome do beneficiário.
Sendo determinado pelo produto do custo unitário pela potência do trator a adquirir (kW).
Critérios
Os candidatos ao presente apoio, devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:
- Encontrarem-se legalmente constituídos;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
- Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
- Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
- Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.
O referido apoio é gerido pelos Grupos de Ação Local (GAL):
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