A DAC 7 é a sétima diretiva sobre a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e estabelece medidas objetivas que obriga as plataformas digitais a comunicarem informações sobre as vendas realizadas pelos seus utilizadores às autoridades fiscais dos Estados-membros.

Com a entrada das transações online, tornou-se cada vez mais difícil para as autoridades fiscais de rastrearem o fluxo de bens e serviços.

Neste sentido, a DAC 7 (Diretiva de Cooperação Administrativa) vem evitar a fraude e a evasão fiscal através do fornecimento de informações relevantes por parte dos operadores das plataformas digitais às autoridades fiscais.

Quem é obrigado a fazer esta comunicação?

De acordo com a DAC7, as novas obrigações declarativas recaem sobre os operadores das plataformas digitais como Marketplaces e lojas online*. Estes devem comunicar operações relevantes dos seus utilizadores, nomeadamente vendas, arrendamentos de imóveis, prestação de serviços ou aluguer de qualquer meio de transporte realizadas em qualquer Estado-Membro da União Europeia.

* Exemplos de marketplaces e lojas online mais utilizados em Portugal:

Worten, Amazon, Woocomerce, Shopify, Booking, WordPress, Fnac, Booking, Vinted, Kuantokusta, Elcorteingles, Ebay, AliExpress, Alibaba, Wish, Farfetch, Swappie, Dott, OLX, Wook, LaRedoute, TripAdvisor, Airbnb, Glovo, UberEats, Uber, Custojusto, Facebook Marketplace, Decathlon, Etsy, Gearbest, Showroomprive, entre outros.

Quais são as informações comunicadas?

Caso realize vendas através de um Marketplace ou uma loja online, deve verificar se os seguintes elementos estão corretamente comunicados na plataforma:

Pessoas Singulares Entidades
Nome e Apelido Denominação social
Morada Morada
NIF (na ausência o local de nascimento do vendedor) NIF
Estado-Membro Número de registo comercial
Número de identificação IVA (se disponível) Número de identificação IVA (se disponível)
Data de Nascimento Existência de estabelecimentos estáveis
Conta financeira em que foi paga o bem ou serviço Conta financeira em que foi paga o bem ou serviço
Montante Pago em cada trimestre Montante pago em cada trimestre
Taxas ou comissões aplicadas à transação Taxas ou comissões aplicadas à transação

Caso estejam estão em causa imóveis arrendados será ainda solicitado:

  • morada de cada propriedade anunciada
  • artigo matricial de cada propriedade anunciada
  • caso seja uma entidade com mais de 2000 arrendamentos: serão recolhidos documentos, dados ou informações que comprovem que essas propriedades pertencem ao mesmo proprietário.

Quais penalidades em caso de incumprimento da DAC7?

A ausência de apresentação, ou a apresentação fora do prazo legal, da declaração de registo à administração tributária, resultará numa multa que varia entre 500€ e 22.500€.

Se o vendedor não fornecer as informações necessárias ao operador da plataforma após dois avisos e 60 dias do pedido inicial, o operador de plataforma tem o direito de encerrar a conta do vendedor e impedir que o mesmo volte a registar-se.

Quando entrou em vigor a DAC7?

A DAC7 entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023. O primeiro relatório da DAC7 foi apresentado a 31 de janeiro de 2024.

Se um vendedor se registou na plataforma a 1 de janeiro de 2024, terá até 31 de janeiro do ano seguinte, neste caso 2024, para cumprir com as obrigações.

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