A data limite para realizar a confirmação ou atualização da composição do agregado familiar em 2024, ou comunicar eventuais alterações, é até ao dia 15 de Fevereiro.
O agregado familiar precisa ser atualizado regularmente para refletir as mudanças na sua situação familiar, como nascimentos, mortes, casamentos, divórcios e mudanças de residência. A atualização do agregado familiar em 2024 é importante para garantir que os dados sejam precisos e estejam de acordo com a legislação e regulamentos em vigor. Além disso, pode ser necessário para aceder a benefícios e serviços que dependem da informação atualizada do agregado familiar.
Comunicações que deve fazer, caso existam:
- Casamento
- Nascimentos
- Divórcio ou separação (no caso de união de facto);
- Compra habitação própria e permanente;
- Filhos que deixam de ser considerados dependentes (por exemplo, por atingirem a idade de 26 anos ou tenha recebido mais que 9.870€ anuais);
- Caso tenha dependentes em guarda conjunta com residência alternada, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais.
Quem são considerados dependentes no IRS
São considerados dependentes:
- Filhos, adotados e enteados menores não emancipados ou sob tutela
- Filhos, adotados e enteados maiores desde que não tenham mais de 25 anos de idade nem recebam anualmente mais de 14 salários mínimos (10.640 euros, no IRS de 2023)
- Filhos, adotados e enteados maiores inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
- Afilhados civis.
Assim, para a entrega do IRS em 2024, deixam de ser considerados dependentes aqueles que atinjam a idade de 26 anos ou que tenham recebido no total do ano de 2023 mais que 10.640€.
Nota: Os dependentes não podem, simultaneamente, fazer parte de um agregado familiar.
Como comunicar o agregado familiar
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