A partir de 2024, a data limite para entrega do ficheiro SAF-T será até o dia 5 de cada mês.
Essencialmente, esta medida exige que as empresas e trabalhadores por conta própria façam a entrega de documentos à Autoridade Tributária, através do ficheiro SAF-T até, no máximo, ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão, a partir de 2024.
O que inclui o SAF-T?
O SAF-T de Faturação inclui as informações sobre documentos de venda, documentos de transporte, orçamentos, faturas pró-forma, recibos, impostos, clientes e fornecedores. Este ficheiro, em formato XML, deve ser submetido mensalmente às Finanças.
Quem é obrigado a entregar o SAF-T de Faturação?
A entrega do SAF–T é obrigatória para as entidades coletivas que exercem atividade comercial, industrial ou agrícola. Esta obrigação também se aplica aos sujeitos passivos que utilizem programa de faturação certificado.
Portanto, todos aqueles que têm a obrigação de emitir faturas ou operações sujeitas a IVA devem comunicar à Autoridade Tributária os elementos das faturas. Esta obrigação também inclui aqueles que estão estabelecidos noutro Estado-membro ou país terceiro, desde que as operações envolvam consumidores localizados em Portugal.
Em 2023, o prazo de submissão do ficheiro SAF-T à AT era estendido até ao dia 8 de cada mês.
Como enviar o ficheiro SAF-T?
1º Passo
Aceda ao E-fatura para enviar o ficheiro SAF-T.
2º Passo
Selecione a opção Emitente.
3º Passo
Autentique-se com os dados de acesso do Portal da das Finanças.
4º Passo
Depois de aceder à página, clique em “Enviar Ficheiro SAF-T“.
5 º Passo
Digite o seu NIF, o mês e ano de emissão. Depois, selecione o ficheiro na opção “Escolher Ficheiro” e submeta.
Com a mudança do prazo de entrega do SAF-T em 2024, é importante que as empresas estejam preparadas para cumprir esta obrigação a tempo e horas. Lembre-se, a entrega atempada do SAF-T não só garante a conformidade fiscal, mas também ajuda a evitar possíveis multas.
Por fim, confira todas as obrigações fiscais deste mês:
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