A abertura do período de candidatura aos estágios profissionais da medida Estágios ATIVAR.PT está prevista para 9 de fevereiro de 2024.

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) vai abrir um novo período de candidaturas para o programa de estágios ATIVAR.PT, destinado a jovens
desempregados até aos 30 anos (ou idade superior, em casos específicos), com uma dotação de 100 milhões de euros.

Estes estágios visam promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados e têm, por norma, a duração de 9 meses.

Candidaturas

  • 1.º período de candidatura: dia 9 de fevereiro de 2024

Nota: A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.

Pretende candidatar-se?

Apoio aos Estágios Profissionais

  • Bolsa mensal para estágios profissionais nos seguintes valores:
    • 1,3 IAS* – sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 662,04
    • 1,4 IAS – nível 3: € 712,96
    • 1,6 IAS – nível 4: € 814,82
    • 1,7 IAS – nível 5: € 865,74
    • 2 IAS – nível 6: € 1.018,52
    • 2,2 IAS – nível 7: € 1.120,37
    • 2,5 IAS – nível 8: € 1.273,15
  • Refeição ou subsídio de alimentação
  • Seguro de acidentes de trabalho

Destinatários

  • Jovens entre os 18 e os 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
  • Pessoas com mais de 30 anos até aos 45 anos, caso se encontrem desempregados há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de 3 anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ.
  • Pessoas com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, detentoras de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ.
  • Pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Pessoas que integrem família monoparental;
  • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
  • Toxicodependentes em processo de recuperação;
  • Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
  • Pessoas em situação de sem-abrigo;
  • Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • Pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na sua atual redação);
  • Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.

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