O Programa AVANÇAR é o novo apoio à contratação do IEFP e promete atingir cerca de 25 mil jovens qualificados com salário mínimo de 1.330 euros. Fazendo as contas, as empresas poderão receber de 8,6 mil euros a 12,3 mil euros e os jovens serão ainda beneficiados com uma bolsa mensal de 150 euros durante o primeiro ano de contrato.
Para poder estar qualificado os jovens devem ser desempregados inscritos no IEFP com idade igual ou inferior a 35 anos e com um nível de qualificação de 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
O Programa Avançar motivado pelo IEFP pretende promover a melhoria da qualidade do emprego jovem em Portugal, incentivando vínculos laborais mais estáveis e salários adequados às qualificações jovens.
Apoios financeiros às empresas
- Apoio à contratação de no mínimo 8,6 mil euros (18 vezes o IAS) por cada jovem contratado sem termo, podendo ser majorado consoante seja jovem com deficiência e incapacidade, postos de trabalho localizados em território do interior, entidades empregadoras que sejam parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou jovens em situação de desemprego de longa duração.
- Desconto de 50% das contribuições à Segurança Social durante 1º ano.
Obrigações da entidade empregadora
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
- Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora
- Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho
Pagamentos do programa Avançar (IEFP)
O pagamento dos apoios financeiros à entidade empregadora é efetuado após o termo de aceitação ao IEFP, em 3 prestações:
- 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP
- 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado
- 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado
Pode consultar legislação em vigor na Portaria n.º187/2023, 3 de julho e na ficha síntese.
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