O Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 promove a reabilitação e eficiência energética de edifícios que tenham sido realizadas obras entre 1 de Maio de 2022 e até 31 de Outubro de 2023 (ou até à data que tenha submetido a candidatura).
A submissão de candidaturas ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 irá estar disponível na plataforma do Fundo Ambiental a partir de 16 de agosto até 31 de outubro de 2023 ou até à dotação disponível esgotar.
Ressalva-se também que, as obras realizadas devem ser em habitações próprias e permanentes com licenças de habitação até 31 de Dezembro de 2006, para as tipologias 1 e 2 e para a licenças de habitabilidade até 2021 são acessíveis as categorias 3, 4 e 5 (conforme clarificado no ponto a seguir).
Que obras serão apoiadas?
A dotação global deste Aviso é de 30 milhões de euros. Podendo ser apoiadas obras nestas 5 tipologias:
Tipologia 1: Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a “A+”;
Tipologia 2: Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
Tipologia 3: Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior;
Tipologia 4: Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
Tipologia 5: Intervenções que visem a eficiência hídrica.
Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se todos os proprietários que residam em permanência na habitação onde querem fazer as melhorias. Cada beneficiário poderá ter até um apoio máximo de 7500€.
Deve ter ainda a situação regularizada junto das Finanças e Segurança Social.
Quais os documentos necessários?
Para realizar a sua candidatura no portal do Fundo Ambiental deve ter consigo uma cópia digital dos seguintes documentos:
- Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade
- Número de Identificação Fiscal (NIF)
- Número de Identificação Bancária (IBAN) e respetivo comprovativo (inferiores a 1 ano)
- Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada à menos de 6 meses
- Documentos que comprovem que é proprietário (Caderneta Predial Urbana, Certidão Permanente Predial, entre outros)
- Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) com data igual ou posterior a 1 de maio de 2022 e anterior à data da submissão da candidatura na plataforma
- Fotografias da habitação alvo de intervenção ou o certificado energético atualizado emitido antes e depois a realização da obra (para este efeito deve constar explicitamente as soluções e as características técnicas atualizadas dos elementos intervencionados)
- Certificado energético válido do imóvel (emitido por perito qualificado do SCE antes e após a obra)
Toda informação acerca dos restantes documentos obrigatórios para cada tipologia no Anexo I do Aviso de Abertura do Concurso.