As faturas e os documentos fiscalmente relevantes, enviados eletronicamente, deverão conter a assinatura digital já a partir de 1 de janeiro de 2024.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14 de julho, a partir de 2024 as faturas só serão válidas se incorporarem uma assinatura digital qualificada.
O que é a Assinatura Digital Qualificada?
A assinatura digital qualificada ou assinatura eletrónica qualificada ou assinatura digital é um reconhecimento exclusivo, intransmissível e que identifica a empresa responsável pela emissão do documento digital, garantindo a integridade dos dados que nele estão incluídos e só pode ser emitida por uma entidade credenciada.
É necessário que esta assinatura digital seja gerada a partir de um dispositivo designado de QSCD (Qualified Signature Creation Devices). Este dispositivo dá aos documentos uma validade legal equivalente às assinaturas manuscritas em todos os estados membros da UE.
É importante destacar que apenas as entidades credenciadas pelo Gabinete Nacional de Segurança e mencionadas na Trusted List publicada por a Comissão Europeia estão aptas a gerar uma assinatura digital com valor legal e os selos eletrónicos devem ser gerados por um dispositivo de criação de assinaturas e selos digitais.
Assinatura Digital Qualificada VS
Selo Qualificado?
A assinatura digital qualificada tem a informação de quem está a assinar o documento, já o selo eletrónico contém apenas a informação encriptada que irá identificar a empresa. Ambos os mecanismos mesmo sendo distintos, cumprem o mesmo objetivo de autenticar os documentos.
Documentos que têm esta obrigatoriedade?
Esta obrigação destina-se a todas as empresas que optem por enviar faturas em PDF por correio eletrónico (e-mail), como alternativa às faturas em papel. Conheça melhor acerca da faturação eletrónica.
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