A medida de “Compromisso Emprego Sustentável” promove a contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, até ao dia 28 de dezembro de 2023. Criada com o objetivo de incentivar a contratação de jovens, fomentar a criação líquida de postos de trabalho, estimular vínculos laborais mais estáveis, fixação de salários adequados e promoção de igualdade no acesso a condições do mercado de trabalho.

O apoio à contratação é complementado ainda pela atribuição de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social.

Nota: Os apoios previstos no programa AVANÇAR não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho no IEFP.

Apoio financeiro

O Compromisso Emprego Sustentável, prevê o pagamento de um apoio financeiro por cada posto de trabalho, com um valor de base correspondente a 12 Indexantes de Apoio Social (IAS), ou seja, 5.765,16 euros em 2023, pago em três tranches.

Podendo ser majorado, entre outros, quando são celebrados contratos de trabalho com jovens até aos 35 anos ou se o posto de trabalho se situar no interior do país que corresponde a 7.206.45€.

Para além do apoio financeiro referido acima, durante o primeiro ano de contrato, acresce o pagamento de metade das contribuições a cargo à Segurança Social, até ao limite (€3.363,01).

Pagamento do apoio

O pagamento dos apoios financeiros é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:

  • 60 % do valor do apoio financeiro é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  • 20 % do valor do apoio financeiro é pago no 13º mês de vigência do último contrato iniciado;
  • 20 % do valor do apoio financeiro é pago no 25º mês de vigência do último contrato iniciado.

Destinatários

Desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:

  • Há pelo menos 3 meses consecutivos

Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:

  • Pessoas com idade igual ou inferior a 35 anos;
  • Pessoas com idade igual ou superior a 45 anos;
  • Beneficiários de prestação de desemprego;
  • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
  • Pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Pessoas que integrem família monoparental;
  • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente em situação de desemprego e inscritos no IEFP;
  • Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados ou beneficiários de proteção temporária;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
  • Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
  • Pessoas que não tenham registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
  • Pessoas que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
  • Pessoas em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
  • Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • Pessoas que tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
  • Pessoas que sejam beneficiárias da Medida Emprego Interior Mais;

Pode consultar legislação em vigor no Aviso de abertura de concurso n.º 3/C06-i02/2023 e na Portaria nº 109/2023.

Conheça os outros apoios à contratação disponíveis:

Ou peça apoio à formulação de candidatura:

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