Para poder passar música ambiente no seu estabelecimento necessita de licenciamentos dos direitos de autor e conexos, entre os quais uma taxa à SPAutores e outra à PassMúsica.

Desta forma, todos os lugares em que seja disponibilizado ao cliente o acesso a televisão ou a rádio tem implícito o pagamento de licenças à SPAutores (representa os titulares dos direitos de autor) e à PassMúsica (representa os artistas e produtores musicais, titulares dos direitos conexos).

Quais são as obrigações para música ao vivo?

Para poder ter música ao vivo* tem também de ter em conta:

  • licença da SPAutores;

  • licença de representação junto da Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC);

  • licenciamentos camarários que sejam necessários.

 

*Nota: Mesmo que a entrada no espaço seja gratuita terá sempre de pagar as devidas licenças.

Quais são as coimas aplicadas?

A lei n.º 92/2019, que entrou em vigor, altera o enquadramento legal do licenciamento para a comunicação pública de música gravada.

Assim, a falta da licença SPA constitui um contraordenação que pode ir entre 125 e 1500 euros, no caso das pessoas singulares, e de 250 e 7.500 euros, no caso das pessoas coletivas.

Já as coimas por falta do PassMúsica** podem ir entre os 250 aos 2500 euros.

** A “PassMúsica” é a marca que identifica a licença e o serviço de licenciamento conjunto da AUDIOGEST e GDA.

Qual o procedimento para o licenciamento?

O processo de licenciamento envolve a comunicação prévia à entidade responsável, quer seja a SPA ou a PassMúsica, a informar sobre o estabelecimento, a atividade realizada, a área total em metros quadrados e o período em que a música gravada será reproduzida. Com base nessas informações, estabelecer-se-á um valor a ser pago pelos direitos autorais e emite-se a licença correspondente.

Consulte as tabelas de preço para pagamento das licenças à PassMúsica e à SPAutores.

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