A Prova Escolar é o comprovativo que o jovem está matriculado num estabelecimento de ensino/formação para poder beneficiar de apoios sociais, nomeadamente, para efeitos de abono de família e bolsa de estudo. Esta prova deve ser realizada pelo seu responsável legal na Segurança Social Direta até 31 de julho.
Conforme o disposto na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (art.º 78.º-A), os beneficiários de abono de família com filhos:
- a partir dos 16 anos, ou que completem 16 anos até ao final do ano letivo
- a partir dos 14 anos, matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano e que estejam no 1.º ou 2.º escalão do abono de família e candidatos à bolsa de estudo
- até aos 24 anos, para jovens com deficiência, apenas se forem candidatos a bolsa de estudo.
Guia passo a passo [atualizado]
Passo 1
Para fazer o registo deve primeiramente aceder à Segurança Social Direta e no menu de pesquisa procure por “Prova Escolar” e selecione essa opção na lista.

Passo 2
Posteriormente, selecione a opção “Continuar para ações” e de seguida em “Consultar e entregar Prova Escolar no âmbito de Abono de Família“.


Passo 3
Logo após verifique no separador “Provas por registar” se existem provas escolares que faltam registar. Para iniciar o processo de registo deve clicar em “Registar prova escolar“.

Passo 4
A seguir, preencha os campos solicitados.
No tipo de ensino selecione “Normal” para cursos profissionais com equivalência ao ensino básico ou secundário ou “Formação Profissional”.
Terminado o preenchimento, clique em “Registar Prova Escolar”:

Depois de registada, poderá ser consultada em “Provas registadas”. Se houver mais do que um titular repita os passos acima descritos, para cada um deles.
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