De acordo com a Lei n.º 7/2009, de 10 de Setembro, art.º 15º, cabe ao empregador assegurar condições de segurança e saúde em todos os aspetos relacionados com o trabalho, aplicando para tal as medidas necessárias e tendo em conta os princípios gerais de prevenção.
Disponibilizamos obrigações que deve requerer à empresa que presta o serviço de medicina, higiene e segurança no trabalho para cumprir com a legislação, entre as quais destacamos:
Relatório Único (RU) – Anexo D
Registo dos trabalhadores
Informação sobre as condições do contrato de trabalho
Fichas de aptidão médica dos trabalhadores
Relatórios de avaliação de riscos
Lista/Relatórios de acidentes de trabalho e doenças profissionais
Medidas, propostas e recomendações formuladas pelos serviços SST (Segurança e saúde no trabalho)
Identificação dos trabalhadores responsáveis pela estrutura interna dos primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de instalações
Relatório de verificação periódica e/ou livrete de manutenção do equipamento de trabalho
Manual de instruções de equipamento de trabalho em português
Formação e informação dos trabalhadores em SST certificados
Comunicação de abertura de estaleiro e alterações da identificação de subempreiteiros
Plano de segurança e saúde em projeto e/ou obra
Fichas de procedimentos de segurança
Nomeação de coordenador de segurança e respetivo termo de aceitação
Registo atualizado de subempreiteiros e trabalhadores independentes
Ficha de dados de segurança
Registo de tempo de trabalho e condução
Registo de entrega de EPI’s (Equipamento de proteção individual)
Portanto, ao contratar uma empresa especializada em higiene e segurança do trabalho, é importante que se certifique de que a mesma está a cumprir todas as obrigações legais relacionadas com a sua atividade. Dessa forma, é possível garantir a proteção dos colaboradores e evitar problemas com a fiscalização.
Nota: Estas obrigações são de caráter geral, não estando abrangidas neste artigos, outras que possam advir de legislação específica aplicável de forma diferente a cada tipo de atividade ou especificadamente a um tipo de atividade.